Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, os agentes da Polícia Municipal não podem recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além do normal período de trabalho, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Artigo 83.º — Disponibilidade de serviço
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023