- 1 -A Polícia Municipal funciona durante todo o ano todos os dias entre as 07h e as 03h, exceto no período de Natal, durante o qual está encerrada entre as 19h00 do dia 24 de dezembro e as 07h00 do dia 26 de dezembro.
- 2 -Para o período de Natal indicado no número anterior, existe uma escala predefinida pelo Comandante que é acionada em caso de necessidade, devendo os agentes escalados apresentarem-se ao serviço logo que lhes seja solicitado.
- 3 -Os agentes que se encontrem escalados para os dias 25 e 31 de dezembro, assim como para o dia 1 de janeiro, e que, injustificada ou justificadamente, não compareçam ao serviço ficam automaticamente escalados para o mesmo período do ano seguinte.
Artigo 82.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023