- 1 -A Comissão de Gestão de Recursos Materiais e Espaços (C.RME) é uma comissão especializada que tem como missão gerir todos os assuntos relacionados com os recursos materiais, equipamentos, espaços e serviços comuns sob responsabilidade do Departamento, em estreita colaboração com as EI&Ds e as Unidades de Serviço da Faculdade associadas
- 2 -Constituem a C.RME:
- a)O PD, ou o membro da Comissão Executiva afeto a essa área de atuação, que preside e tem voto de qualidade;
- b)O responsável ou os responsáveis das infraestruturas e serviços identificados como relevantes que sejam designados pelo PD;
- c)Os coordenadores dos CI&Ds associados ao Departamento, de acordo com os critérios definidos na alínea a) do n.º 2 do Artigo 4.º;
- d)Os coordenadores das ILC&Ts em que o Departamento esteja envolvido;
- e)Os dirigentes das unidades de serviço de Ciências ligadas às infraestruturas associadas ao Departamento, nomeadamente o coordenador do Gabinete de Apoio Laboratorial (GAL) da área de intervenção do Departamento, ou o coordenador da área de Apoio Laboratorial (AAL), no caso dos Departamentos com atividade laboratorial, o coordenador da área de biblioteca ou de gestão documental, no caso dos Departamentos com responsabilidades de gestão em polos de biblioteca, o dirigente da Direção de Serviços Informáticos.
- 3 -À C.RME compete:
- a)Zelar pelo bom funcionamento de todas as infraestruturas e serviços, pugnando pela afetação dos meios humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de atividades de investigação e ensino competitivas;
- b)Procurar assegurar as condições para a aquisição de consumíveis, substituição e aquisição de novos componentes e equipamentos, nomeadamente através de projetos orientados para a modernização de infraestruturas, de prestações de serviços para o exterior ou de incentivos, doações, patrocínios, mecenato científico ou académico obtido junto de empresas e instituições externas à Faculdade;
- c)Propor os preçários ou proceder à revisão dos existentes quanto a prestações de serviços ou outro tipo de trabalhos dependentes das infraestruturas instaladas;
- d)Promover abordagens interdisciplinares que façam uso de redes de colaboração nacionais e internacionais, propiciando o acesso a infraestruturas ou serviços específicos que não existam em Ciências ULisboa;
- e)Propor ao CD, através do seu Presidente, todas as medidas que considerar relevantes quanto a melhoramentos das infraestruturas e dos serviços que as mesmas podem proporcionar a nível interno e externo.
- 4 -No caso de infraestruturas laboratoriais, comete ainda à Comissão:
- a)Fomentar as atividades de ensino-aprendizagem de graduação e pós-graduação em contexto laboratorial;
- b)Zelar pela garantia dos padrões de qualidade e reprodutibilidade em todos os procedimentos analíticos ou de trabalho experimental;
- 5 -Esta comissão reúne ordinariamente quatro vezes por ano, no início e final de cada semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente.
- 6 -Ao presidente da C.RME compete:
- a)Convocar e conduzir as reuniões da comissão;
- b)Propor à comissão a constituição de grupos de trabalho para a resolução de questões relacionadas com infraestruturas específicas;
- c)Propor ao PD ou ao CD os responsáveis das infraestruturas e serviços identificados como relevantes;
- d)Coordenar as candidaturas a projetos de expansão, reapetrechamento ou reabilitação/reconversão das infraestruturas que não decorram de candidaturas de projetos de I&D ou prestações de serviço coordenadas por docentes e investigadores do Departamento;
- e)Dar parecer, em articulação com a C.RME, às Unidades de Serviço relacionadas e aos Órgãos de Governo da Faculdade, sobre a utilização de espaço e aquisição e manutenção de equipamento, seja nos projetos de infraestruturas que se propõe a coordenar, seja nos projetos de I&D ou prestações de serviço coordenadas por docentes e investigadores do Departamento;
- f)Dar parecer sobre os processos de recrutamento de recursos humanos que possam ser atribuídos às infraestruturas e serviços do Departamento.
Artigo 12.º — Comissão de Gestão de Recursos Materiais e Espaços
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025