- 1 -A Comissão Creditação e de Reconhecimento de Graus e Diplomas (C.CRGD) é uma comissão especializada que, em estreita colaboração com a Direção Académica e o Núcleo de Apoio Administrativo afeto ao Departamento, tem como objetivo implementar os processos através do quais são:
- a)Reconhecidas, validadas e aferidas a formação e as competências relevantes para a aprendizagem numa determinada área científica e num determinado nível de estudos superiores
- b)Reconhecidos graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
- 2 -Constituem a C.CRGD:
- a)membros do Departamento designados pelo Conselho Científico de CIÊNCIAS, sob proposta do PD;
- b)O PD designa, de entre o membros da C.CRGD o seu presidente, que preside;
- 3 -Compete à C.CRGD:
- a)A condução e finalização dos processos de creditação a que se refere o Regulamento de Creditação de Formação e de Competências da Faculdade;
- b)A designação de júris para os processos de reconhecimento de grau e de nível;
- c)Garantir o cumprimento de prazos legais e a qualidade dos processos;
- d)Solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes, coordenadores de ciclos de estudo e demais entidades internas e externas que julgarem necessário;
- e)Diligenciar no sentido de desenvolver, aperfeiçoar e melhorar, continuamente, os procedimentos estabelecidos;
- f)Enviar através do Núcleo de Apoio Administrativo que lhe está afeto ou diretamente à Direção Académica, para validação.
- 4 -Esta comissão reúne sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente.
Artigo 16.º — Comissão de Creditação e de Reconhecimento de Graus e Diplomas
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025