- 1 -Os Departamentos de CIÊNCIAS organizam-se em torno das áreas disciplinares e científicas homologadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa (ULisboa), de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), respetivamente.
- 2 -Os docentes e investigadores de CIÊNCIAS, membros dos Departamentos, são formalmente afetos a uma única área disciplinar/científica, a qual enquadra os temas do conhecimento científico em que exercem a maior parte das suas funções de investigação e ensino, sem prejuízo de poderem exercer atividades em mais do que uma área disciplinar/científica.
- 3 -A afetação formal a determinada área disciplinar/científica é definida pela área em que foi aberto o concurso inerente ao vínculo contratual vigente. Em caso de alteração da lista de áreas homologadas pelo Reitor da ULisboa ou do enquadramento das atividades do docente ou investigador, a afetação deverá ser fixada pelo Presidente do Departamento, ouvido o interessado e a Comissão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento.
- 4 -Às áreas disciplinares/científicas deverão estar afetos docentes e investigadores em regime de tempo integral em número tendencialmente equivalente por área, preferencialmente entre oito a quinze membros, distribuídos pelas diferentes categorias, de acordo com o previsto no ECDU e no ECIC.
- 5 -Para efeitos de representação ponderada das áreas disciplinares/científicas na gestão dos Departamentos, pode o Conselho de Departamento, sob proposta do seu Presidente, agregar áreas disciplinares/científicas, cujo conjunto terá o peso de uma área.
- 6 -Considerando o previsto no n.º anterior, no âmbito deste regulamento, a designação ADC doravante refere-se indistintamente a uma área disciplinar/científica ou a uma agregação de áreas disciplinares/científicas, quando o Departamento assim o tenha definido.
Artigo 3.º — Organização Científica e Disciplinar
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025