- 1 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º;
- 2 -O apoio é atribuído ao(s) médico(s) de Medicina Geral e Familiar pelo prazo de 3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e na condição de manutenção dos requisitos exigidos no artigo anterior.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023