- 1 -Os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento, podem beneficiar da utilização de uma habitação municipal para uso próprio até ao número máximo de fogos disponíveis em cada momento, cedida pelo Município, incluindo o fornecimento de energia elétrica e água, pelo período de duração do apoio.
- 2 -Incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de Medicina Geral e Familiar de 50,00(euro) (cinquenta euros), para comparticipar nas despesas de deslocação do local de habitação para o local de trabalho e/ou concelho de residência de origem.
- 3 -Os médicos poderão ainda usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Acesso gratuito às piscinas e ginásio municipal, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- b)Isenção de IMI durante 8 anos para médicos que optem por construir ou adquirir habitação multifamiliar no concelho de Mourão, prejudicando, a concessão deste benefício, os apoios visados no n.º 1 e n.º 2 do presente artigo;
- c)Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;
- d)Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023