- 1 -As candidaturas serão apreciadas, pela sua ordem de entrada, no final de cada mês e deverão ser alvo de homologação no mês seguinte, por parte do Presidente da Câmara, tendo em conta informação prestada pelos Serviços de Sustentabilidade e Ação Social.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
- 3 -Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 6.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023