Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade no Município de Mourão.
Aplicação e beneficiários
Artigo3.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar no serviço de atendimento (Balcão Único), da Câmara Municipal de Mourão:
Prazos de candidatura
A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais, contendo todos os documentos mencionados no artigo 4.º
Apreciação das candidaturas
Decisão
O requerente ou os requerentes serão informados por escrito, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
Apoios concedidos
O incentivo à natalidade efetua-se através de atribuição dos seguintes apoios:
Limites aos Apoios Concedidos
O apoio concedido no n.º 1. do artigo anterior está limitado a três filhos, em comum, dos requerentes.
Desconhecimento ou má interpretação do regulamento
O desconhecimento ou a má interpretação do presente regulamento não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Alterações ao regulamento
O presente regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeito após a sua publicação.
316942109