- 1 -O Código de Conduta, doravante designado por «Código», estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, a observar por todos os membros dos órgãos municipais (eleitos locais), dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores ao serviço do Município de Alcochete no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código é complementar à promoção dos valores inerentes à atividade profissional e não impede a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram, entre outros, a LTFP, o CPA e o Código de Trabalho.
- 3 -No articulado do presente Código estão vertidas as convenções e normas éticas cuja observância é devida, clarificando ainda os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento das obrigações assumidas por parte dos trabalhadores e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
- 4 -A aplicação deste Código e a sua observância não impedem, nem afastam a aplicação de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025