- 1 -O presente Código é aplicável a todos os membros dos órgãos municipais (eleitos locais), dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores em exercício de funções no Município de Alcochete, independentemente do seu vínculo contratual, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições do presente Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
- 3 -No momento da contratação ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura da Declaração de Conhecimento e de Compromisso do Código de Conduta do Município de Alcochete, que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele contidos (Anexo I).
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025