- 1 -No exercício das suas funções e sem prejuízo do disposto no presente Código, todos os que sejam abrangidos pelo mesmo devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
- a)Serem corteses, prestáveis e acessíveis nas suas relações com os munícipes, assegurando que estes conhecem os seus direitos e deveres, bem como aquilo que podem ou não esperar da atuação do órgão ou serviço a que se dirigem.
- b)Responder às necessidades dos munícipes, na medida das suas possibilidades e do serviço em que se integra.
- c)Exteriorizar e justificar as suas decisões, rejeitando qualquer meio de discriminação ou arbitrariedade, em respeito pelos princípios de proporcionalidade, imparcialidade e conformidade com o interesse público.
- d)Informar os munícipes quanto à existência de outros serviços, organizações ou instituições alternativas de apoio que possam satisfazer as suas necessidades, posteriormente encaminhando-os para os mais indicados, de acordo com o caso.
- e)Estar disponíveis para a correção de eventuais erros por si praticados.
- f)Exercer as suas funções com dedicação, zelo e diligência, desenvolvendo as suas competências e responsabilidades de forma não prejudicial à reputação do Município de Alcochete, tendo especial atenção a eventuais situações de incompatibilidade e de conflito de interesse.
Artigo 21.º — Normas de conduta gerais
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025