Todos os abrangidos pelo presente Código devem adotar boas práticas de proteção do ambiente, minimizando o impacto ambiental no exercício das suas funções, adotando as medidas de sustentabilidade e de gestão ambiental superiormente definidas.
Artigo 36.º — Proteção do ambiente
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025