- 1 -Os desenhos de alteração ou demolições parciais e/ou a afetar a via pública, devem ser apresentados, em conformidade com o expresso no n.º 6, do Anexo II, à Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, ou seja:
- a)A preto - os elementos a conservar;
- b)A vermelho - os elementos a construir;
- c)A amarelo - os elementos a demolir;
- d)A azul - os elementos a legalizar.
- 2 -Para além dos documentos e elementos previstos no número anterior, poderão ainda ser exigidos aqueles que resultem expressamente do RJUE na versão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro.
Artigo 12.º — Desenhos de alteração
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024