- 1 -A licença de utilização é emitida pelo presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, no prazo de 15 dias, a contar da data da realização da vistoria referida no artigo anterior, dela notificando o requerente, por correio registado, no prazo de oito dias a contar da data da decisão.
- 2 -A falta de notificação do interessado relativamente à emissão da licença no prazo acima referido vale como deferimento tácito do pedido de licença de utilização.
Artigo 12.º — Prazo para a emissão e deferimento tácito
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001