- 1 -A licença de utilização de hospedagem caduca:
- a)Se o estabelecimento não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da data da emissão do alvará;
- b)Se o estabelecimento se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo por motivo de obras;
- c)Quando seja dada ao estabelecimento uma utilização diferente da prevista no referido alvará.
- 2 -Caducada a licença de utilização de hospedagem, o alvará é apreendido pela Câmara Municipal.
- 3 -A apreensão do alvará tem lugar na sequência da notificação ao respectivo titular, sendo em seguida encerrado o estabelecimento.
Artigo 14.º — Caducidade da licença de utilização de hospedagem
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001