- 1 -Aos valores das tarifas e outras receitas municipais previstos na tabela anexa, acrescerá ainda o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal, quando devido.
- 2 -Aos valores das taxas previstos na tabela anexa, acrescerá ainda o imposto de selo, quando devido.
- 3 -O pagamento das taxas previstas na tabela anexa poderá ser autorizado em prestações, mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal de Aveiro, nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário quanto a esta matéria.
Artigo 16.º — Pagamento de taxas e tarifas
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004