Objecto
O presente Regulamento, cuja tabela anexa dele faz parte integrante, estipula as regras que regulam a incidência, liquidação e cobrança de taxas pela emissão de alvarás de licença e constituição de concessões, bem como a incidência, liquidação e cobrança de tarifas e preços resultantes da prestação de bens e serviços pelo município.
Leis habilitantes
O presente Regulamento e tabela anexa tem o seu suporte legal na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Iniciativa procedimental
Notificações
Prazo e renovação de alvarás ou registos
Liquidação
A liquidação das taxas e tarifas e outras receitas municipais será efectuada nos termos e condições do presente Regulamento.
Prazos
A liquidação de taxas, tarifas e preços será efectuada dentro dos seguintes prazos:
Erro na liquidação
Documentos urgentes
Buscas
Aceitação e devolução de documentos
Envio de documentos
Contra-ordenações
Alvará
Entende-se por alvará o título dos direitos conferidos aos particulares por deliberação do órgão ou decisão de titular do órgão, o qual é expedido pelo presidente da Câmara sem prejuízo do instituto da delegação e subdelegação de competências.
Arredondamentos
Pagamento de taxas e tarifas
Pagamento voluntário
Falta de pagamento
Documentos de cobrança não reclamados
Prazos de pagamento de alvarás renováveis
Em caso de renovação dos alvarás de licenças, o pagamento da taxa deverá ter lugar dentro dos seguintes prazos:
Cobrança eventual
Cobrança virtual
A cobrança é virtual quando a tesouraria municipal detém os documentos de receita previamente debitados, cujos originais serão entregues aos interessados aquando do respectivo pagamento.
Débito ao tesoureiro
Os documentos para cobrança virtual serão debitados ao tesoureiro pelos respectivos serviços emissores, conforme o disposto no Plano Oficial de Contas para a Administração Local (POCAL).
Receitas agrupadas
Forma de pagamento
Cobrança coerciva
Título executivo
A execução fiscal tem por base os seguintes títulos executivos:
Requisitos dos títulos executivos
Elementos que acompanham o título executivo
A entidade promotora da execução pode juntar ao título executivo, se o entender necessário, uma nota de que conste o resumo da situação que serviu de base à instauração do processo.
Isenções subjectivas
Disposição geral
As taxas, tarifas e preços a cobrar pelo município de Aveiro são os constantes da tabela anexa ao presente Regulamento, sem prejuízo dos especialmente previstos na demais regulamentação em vigor
Pagamento a peritos
Os honorários dos peritos que tomem parte em vistorias, avaliações ou outros serviços, serão calculados nos termos do Código das Custas Judiciais.
Impostos
Sobre as tarifas e preços devidos pela prestação de serviços incluídos no Código do IVA, incidirão as taxas previstas neste, as quais serão devidas pelo utente e pagas em simultâneo com a receita devida e liquidada.
Adjudicação, atribuição ou concessão
Trasladação
A taxa pela trasladação só será liquidada quando se trate de transferência de caixões ou de urnas e não é acumulável com as taxas de exumação e inumação salvo, quanto a esta, se ela for realizada em sepultura.
Horário de funcionamento
Ocupação de espaço público
Ocupação da via pública por motivo de obras
A ocupação da via pública por motivo de obras rege-se pelo disposto no Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações Urbanísticas do Município de Aveiro e demais regulamentação em vigor.
Ocupação do espaço aéreo
A ocupação ou utilização de espaço aéreo de domínio público municipal está sujeita às taxas fixadas na tabela anexa ao presente Regulamento.
Ocupação ou utilização do subsolo
Os operadores de redes e outras entidades que ocupem ou utilizem o subsolo de domínio público estão sujeitas às taxas previstas na tabela anexa ao presente Regulamento.
Infra-estruturas eléctricas, telecomunicações e de gás
Ocupação de outros bens dominiais
O disposto nos artigos anteriores do presente capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, à ocupação de outros bens do domínio municipal, ao nível de solo, do subsolo ou espaço aéreo.
Ocupação da via pública com plataformas de lavagem, aspiração e limpeza
As plataformas de lavagem, aspiração e limpeza que ocupem ou utilizem o domínio público estão sujeitas às taxas fixadas na tabela anexa do presente Regulamento.
Instalações de armazenamento e ou abastecimento de carburantes, de ar ou água
Licença de funcionamento de áreas de serviço na rede viária municipal
Taxas de bloqueamento, recolha e depósito de veículos, e de outros objectos da via pública
§ único. A remoção de outros objectos da via pública, ainda que concessionados, fica sujeita ao pagamento das despesas de remoção e armazenamento, a calcular pela unidade orgânica responsável.
Licenciamento de mensagens publicitárias
Medição dos anúncios
Agravamento das taxas
Será cobrado o dobro das taxas previstas na tabela quando os anúncios fixos forem autorizados a serem colocados fora dos prédios onde se encontra o respectivo estabelecimento ou onde se fabriquem ou vendam os objectos ou prestem os serviços, salvo quando instalados em dispositivos criados para o efeito, como mupis, painéis e similares.
Dispositivos multiface
Nos dispositivos multiface, as taxas a aplicar serão afectadas de um coeficiente, cujo valor será igual ao número de emissão de mensagens publicitárias possíveis.
Publicidade em veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestres, fluviais ou aéreos.
As taxas pela publicidade em veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestres, fluviais ou aéreos é cobrada pela Câmara Municipal de Aveiro sempre que os seus proprietários ou utilizadores tenham residência permanente, sede, filial, sucursal ou representação neste concelho.
Isenções objectivas
Concessão de licença permanente
Taxa pela remoção de publicidade não licenciada
Sem prejuízo das coimas previstas na legislação própria, o autor de publicidade afixada sem a correspondente licença terá de pagar as despesas da remoção da mesma quando efectuada pela Câmara Municipal de Aveiro.
Pela recolha, guarda e serviços prestados no canil municipal de Aveiro serão cobradas as taxas previstas na tabela anexa deste Regulamento.
Licenciamento
Localização
Os depósitos de sucata só podem ser instalados:
Precariedade da licença
Caducidade e revogação da licença
1 - A licença para instalação ou ampliação de depósitos de sucata caduca se, no prazo de um ano a contar da data da sua emissão, o depósito de sucata não for instalado ou ampliado.
2 - A Câmara Municipal de Aveiro pode, em qualquer altura, por incumprimento das normas estabelecidas ou por razões devidamente justificadas de interesse público, modificar a licença concedida, suspendê-la temporariamente ou revogá-la, sem direito a qualquer indemnização.
2 - Verificando-se a caducidade ou revogação o alvará será apreendido pela Câmara Municipal.
Pagamentos
Exibição de documentos
Tarifas devidas pela distribuição de água e recolha de águas residuais
Tarifas de resíduos sólidos urbanos e higiene pública
Actividade metrológica
As taxas devidas pela actividade metrológica são fixadas nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 200/83, de 19 de Maio, e pelo despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Administração Interna de 19 de Setembro de 1984.
Guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, espectáculos desportivos e de divertimentos públicos, venda de bilhetes em agências ou postos de venda, fogueiras e queimadas e leilões.
Pelos licenciamentos municipais previstos no Regulamento sobre o Licenciamento de Diversas Actividades - Transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis são devidas as taxas constantes da tabela anexa do presente Regulamento.
Recintos itinerantes e recintos improvisados
Autenticação de bilhetes
Inspecções periódicas e extraordinárias de ascensores, escadas mecânicas e tapetes-rolantes e monta-cargas
Pela realização de inspecções periódicas, reinspecções e inspecções extraordinárias de ascensores, escadas mecânicas, tapetes-rolantes e monta-cargas, realizadas a pedido dos interessados nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, serão devidas as taxas previstas na tabela anexa deste Regulamento.
Fiscalização
Norma revogatória
O presente Regulamento e tabela anexa revogam todas as disposições anteriores e contrárias sobre a matéria.
Integração de lacunas e omissões
As dúvidas decorrentes da interpretação das normas expressas neste Regulamento e tabela anexa, assim como as suas omissões, serão resolvidos pela Câmara Municipal por recurso à interpretação das leis gerais em vigor.
Entrada em vigor
O disposto neste Regulamento entrará em vigor no dia 1 do primeiro mês após o decurso do prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas, tarifas e preços do município de Aveiro
1 - Alvarás não contemplados noutros locais - por cada - 5 euros.
2 - Autos ou termos de qualquer espécie, excluindo petições verbais - por cada - 5 euros.
3 - Averbamentos não consignados especialmente noutros capítulos - por cada - 10 euros.
4 - Buscas - por cada ano:
4.1 - Aparecendo o objecto da busca - 5 euros;
4.2 - Não aparecendo o objecto da busca - 10 euros.
5 - Certidões ou fotocópias autenticadas:
5.1 - Certidões ou fotocópias tamanho A4:
5.1.1 - Até duas laudas ou faces - 5 euros;
5.1.2 - Por cada lauda ou face a mais - 2,50 euros.
5.2 - Fotocópias tamanho A3:
5.2.1 - Até duas laudas ou faces - 7,50 euros;
5.2.2 - Por cada lauda ou face a mais - 2,50 euros.
5.3 - Certidões de narrativa:
5.3.1 - Não excedendo uma página - 7,50 euros;
5.3.2 - Por cada página além da primeira, ainda que incompleta - 2,50 euros.
6 - Conferição e autenticação de documentos apresentados pelos particulares - por cada folha - 2,50 euros.
7 - Declarações a pedido de empreiteiros e outras pessoas, singulares ou colectivas, sobre capacidade e idoneidade na execução de empreitadas, emprego de explosivos e situações semelhantes - por cada - 25 euros.
8 - Elaboração, a pedido dos munícipes, de requerimentos ou exposições e a redução a auto de petições orais - 5 euros.
9 - Emissão de cartões e ou mapas:
9.1 - De horário de funcionamento de estabelecimentos - por cada - 5 euros;
9.2 - De estacionamento autorizado a residentes nas zonas de parquímetros, com validade anual - 5 euros;
9.3 - Outros não previstos especificadamente - 7,50 euros.
10 - Emissão de pareceres:
10.1 - Para acções de destruição de revestimento vegetal, que não tenham fins agrícolas - por cada - 50 euros;
10.2 - Para aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável - por cada - 50 euros.
10.3 - Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido:
10.3.1 - Áreas entre 50 e 350 ha - por cada - 75 euros;
10.3.2 - Áreas superiores a 350 ha - por cada - 125 euros.
10.4 - Para extracção de inertes - por cada - 75 euros;
10.5 - Outros - por cada - 15 euros.
11 - Fornecimento de dados em suporte informático:
12 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, por extravio ou degradação, desde que não previstos noutros locais desta tabela - 10 euros.
13 - Fotocópias diversas:
13.1 - De plantas topográficas:
13.1.1 - Em papel transparente - por cada metro quadrado ou fracção - 25 euros;
13.1.2 - Em papel ozalid ou semelhante - por metro quadrado ou fracção - 5 euros.
13.2 - Outras:
13.2.1 - Destinadas ao ensino e investigação:
13.2.1.1 - Em tamanho A4 - 0,50 euros;
13.2.1.2 - Em tamanho A3 - 1 euro.
13.2.2 - Não especialmente previstas na tabela:
13.2.2.1 - Em tamanho A4 - 2,50 euros;
13.2.2.2 - Em tamanho A3 - 5 euros.
14 - Digitalização de imagem por cada A4 - 1 euro.
15 - Impressão de texto b/w - por cada A4 - 1 euro.
16 - Impressão de imagem b/w - por cada A4 - 2 euros.
17 - Restituição de documentos juntos a processos - por cada - 2,50 euros.
18 - Rubricas em livros, processo e documentos, quando legalmente exigidos por lei - cada - 0,25 euros.
19 - Termos de abertura e encerramento de livros sujeitos a essa formalidade - por cada livro - 10 euros.
20 - Vistorias não especialmente previstas - 25 euros.
21 - Atestados diversos - 5 euros.
22 - Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimentos ou semelhantes - cada - 20 euros.
23 - Registo de documentos avulsos - 5 euros.
24 - Fornecimento a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - por cada - 5 euros.
25 - Contratos de empreitada, no acto da celebração:
25.1 - Por contrato - 10 euros.
25.2 - Por cada página ainda que incompleta - 1 euro.
25.3 - Acresce aos valores referidos nos números anteriores a quantia resultante do cálculo sobre o valor do contrato, com o escalonamento seguinte e por cada 5 euros ou fracção:
25.3.1 - Até 1000 euros - 0,05 euros;
25.3.2 - Acima de 1000 euros sobre o excedente - 0,03 euros.
26 - Serviços, actos ou informações não especialmente previstos nesta tabela - 5 euros.
1 - Inumação em covais:
1.1 - Sepulturas temporárias - por cada - 40 euros;
1.2 - Sepulturas perpétuas, não incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - por cada - 50 euros;
1.3 - Sepulturas perpétuas, incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - por cada - 75 euros.
2 - Inumação em jazigos:
2.1 - Particulares - por cada - 50 euros;
2.2 - Municipais - por cada período de um ano ou fracção - 25 euros.
3 - Ocupação de ossários municipais:
3.1 - Por cada ano ou fracção - 25 euros.
3.2 - Pelo período de 50 anos:
3.2.1 - 1.ª ossada - 300 euros;
3.2.2 - 2.ª ossada (urna dupla) - 200 euros.
3.3 - Com carácter perpétuo - 500 euros.
4 - Depósito transitório de caixões, por dia ou fracção, exceptuando a primeira hora - 5 euros.
5 - Exumação:
5.1 - Por cada ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério - 50 euros;
5.2 - Abertura de coval para exumação que não se concretize - 25 euros.
6 - Concessão de terrenos:
6.1 - Para sepultura perpétua:
6.1.1 - Média (0,95 x 2 = 1,90 m2) - 1000 euros;
6.1.2 - Máxima (2 x 2 = 4 m2) (não utilizável para a construção de sarcófagos) - 1500 euros;
6.1.3 - Por cada metro quadrado ou fracção a mais - 1500 euros.
6.2 - Para jazigo:
6.2.1 - Até 3 m2 - 2000 euros;
6.2.2 - Pelo quarto metro quadrado - 750 euros;
6.2.3 - Por cada metro quadrado a mais - 1500 euros.
7 - Utilização da capela:
7.1 - Por cada período de vinte e quatro horas ou fracção, exceptuando a primeira hora - 10 euros.
7.2 - Utilização da capela por motivo de obras em jazigos particulares, por período de 15 dias ou fracção - 100 euros.
8 - Trasladação:
8.1 - Dentro do próprio cemitério:
8.1.1 - De cadáver - 100 euros;
8.1.2 - De ossadas - 50 euros;
8.1.3 - Incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - 75 euros.
8.2 - Para outro cemitério:
8.2.1 - De cadáver - 80 euros;
8.2.2 - De ossadas - 40 euros;
8.2.3 - Incluindo remoção de pedras, grades ou outros objectos semelhantes - 60 euros.
9 - Averbamentos aos alvarás de concessão, em nome de novo concessionário:
9.1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil Português:
9.1.1 - Para jazigos - 25 euros;
9.1.2 - Para sepulturas perpétuas - 25 euros;
9.1.3 - De ossários - 25 euros.
9.2 - Para terceiras pessoas:
9.2.1 - De jazigos - 200 euros;
9.2.2 - De sepulturas perpétuas - 500 euros;
9.2.3 - De ossários - 200 euros.
9.3 - Averbamento por troca de sepulturas para talhão diferente - 25 euros.
10 - Tratamento de sepulturas e sinais funerários:
10.1 - Construção de bordadura e sua conservação durante o período de inumação:
10.1.1 - Em argamassa de cimento - 100 euros;
10.1.2 - Em cantaria/mármore - 200 euros.
10.2 - Colocação de grades ou protecções semelhantes - 50 euros.
10.3 - Remoção de cobertura em covais (acrescem as despesas de equipamento ou maquinaria necessária para a remoção, se tal for necessário):
10.3.1 - Total - 50 euros;
10.3.2 - Parcial - 25 euros.
10.4 - Revestimento em cantaria, mármore ou outro material, incluindo lápides, floreiras e similares - 25 euros.
11 - Processos administrativos de averiguações sobre a titularidade de direitos sobre:
11.1 - Jazigos - 50 euros;
11.2 - Sepulturas perpétuas ou ossários - 25 euros;
11.3 - Emissão do respectivo alvará - 15 euros.
12 - Ocupação de sepultura, para além do período de inumação, desde que autorizada, mediante requerimento do interessado:
12.1 - Sepultura com 1 m:
12.1.1 - Por ano - 50 euros;
12.1.2 - Por cinco anos - 200 euros.
12.2 - Sepultura com 2 m:
12.2.1 - Por ano - 100 euros;
12.2.2 - Por cinco anos - 450 euros.
12.3 - Após construção do ossário, o valor das taxas previstas nos números anteriores deverá ser agravado, relativamente à utilização de sepulturas temporárias para além do prazo dos três anos.
13 - Obras em sepulturas:
13.1 - Taxas constantes do Regulamento de Taxas, Autorizações e Licenças Urbanísticas;
13.2 - Fornecimento de água ou energia eléctrica para obras, por dia ou fracção - 10 euros.
a) Ocupação do espaço aéreo da via pública ou de outros bens de domínio municipal:
1 - Alpendres fixos ou articulados não integrados em edifícios;
toldos e similares, não integrados nos edifícios:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por ano:
1.1.1 - Até 1 m de avanço - 10 euros;
1.1.2 - Mais de 1 metro de avanço - 12,50 euros.
1.2 - Por metro quadrado ou fracção e por mês:
1.2.1 - Até 1 m de avanço - 1 euro;
1.2.2 - Mais de 1 m de avanço - 1,50 euros.
2 - Passarelas ou outras ocupações, por metro quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública e por mês - 1 euro.
3 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se sobre a via pública:
3.1 - Por metro linear e por mês - 1 euro;
3.2 - Por metro linear e por ano - 10 euros.
4 - Guindastes e semelhantes - por cada metro de projecção sobre a via e por mês - 5 euros.
b) Instalações especiais no solo ou subsolo:
1 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano - 100 euros;
2 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês - 7,50 euros;
3 - Outras instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fracção e por ano - 100 euros;
4 - Ocupação da via pública ou de outros bens de domínio municipal por tabuleiros destinados à venda ambulante - por metro quadrado ou fracção:
4.1 - Por mês - 20 euros;
4.2 - Por dia - 1 euro.
5 - Cabine ou posto telefónico - por ano - 150 euros.
6 - Armários de operadores de distribuição de serviço - por metro quadrado e por ano:
6.1 - À superfície - 150 euros;
6.2 - Subterrâneo - 50 euros.
7 - Câmaras ou caixas de visita - por metro cúbico ou fracção e por ano - 50 euros;
8 - Marcos postais e outros equipamentos destinados ao mesmo fim - por unidade e por ano - 150 euros.
9 - Arcas congeladoras ou de conservação de gelados e máquinas de tiragem de gelados:
9.1 - Por mês ou fracção - 20 euros;
9.2 - Por ano - 175 euros.
10 - Máquinas de tiragem de bebidas, tabacos e semelhantes, máquinas de diversão e outras:
10.1 - Por mês ou fracção - 50 euros;
10.2 - Por ano - 400 euros.
11 - Balanças:
11.1 - Por mês ou fracção - 20 euros;
11.2 - Por ano - 100 euros.
12 - Viaturas estacionadas para o exercício de comércio e indústria ou outra natureza, e por dia:
12.1 - No centro da cidade:
12.1.1 - Veículos automóveis - 100 euros;
12.1.2 - Atrelados - 150 euros;
12.1.3 - Veículos longos - 300 euros.
12.2 - Nas restantes áreas:
12.2.1 - Veículos automóveis - 75 euros;
12.2.2 - Atrelados - 100 euros;
12.2.3 - Veículos longos - 250 euros.
13 - Cabos subterrâneos condutores de energia eléctrica e fios telefónicos - por metro linear e por ano - 1 euro;
14 - Condutas subterrâneas condutoras de gás - por metro linear ou fracção e por ano - 2 euros;
15 - Antena colocada sobre a via pública, por metro linear e por ano - 5 euros;
16 - Contentores subterrâneos de telecomunicações - por metro cúbico ou fracção e por ano - 100 euros.
c) Ocupações diversas:
1 - Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos - por metro quadrado ou fracção de superfície e por ano - 25 euros;
2 - Mesas e cadeiras - por mesa e quatro cadeiras e por mês - 10 euros;
3 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção e por dia - 5 euros;
4 - Outras ocupações da via pública por metro quadrado:
4.1 - Por ano - 500 euros;
4.2 - Por mês - 50 euros.
5 - Postes e marcos - por cada um:
5.1 - Para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos - por ano - 50 euros;
5.2 - Para decorações (mastros) por dia - 1 euro;
5.3 - Para colocação de anúncios ou iluminação - por mês - 10 euros.
6 - Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro linear e por mês - 5 euros;
7 - Aluguer de tubo em conduta no subsolo, por quilómetro e por mês - 250 euros.
8 - Aluguer de espaço em conduta no subsolo:
8.1 - Por quilómetro e por mês - 100 euros;
8.2 - Acresce por operador, por contrato e por ano para custo de gestão - 2500 euros;
9 - Zonas de estacionamento de duração limitada e utilização onerosa - parcómetros - período máximo de duas horas consecutivas - por hora - 0,50 euros.
10 - Ocupações de carácter cultural (caricaturistas, pintores, artesãos, actores e outros) - por metro quadrado ou fracção e por semana - 5 euros.
11 - Engraxadores - por cada e por mês:
11.1 - Com abrigo - 7,50 euros;
11.2 - Sem abrigo - 5 euros.
1 - Vitrines, expositores, mostradores ou semelhantes destinados a fins publicitários:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 5 euros;
1.2 - Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 15 euros.
2 - Cartazes (em papel, tela ou lona) a afixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados, confinando com a via pública:
2.1 - Por metro quadrado e por mês ou fracção - 10 euros.
3 - Publicidade em veículos automóveis:
3.1 - Particulares - não relacionados com a actividade principal do proprietário:
3.1.1 - Por metro quadrado e por mês ou fracção - 7,50 euros;
3.1.2 - Por metro quadrado e por ano ou fracção - 20 euros.
3.2 - Em transportes públicos:
3.2.1 - Transportes colectivos - por metro quadrado, por anúncio e por ano - 50 euros;
3.2.2 - Táxis - por viatura e por ano - 120 euros.
3.3 - Em veículos de empresas quando alusivos à firma proprietária - por veículo e por ano:
3.3.1 - Ciclomotores e motociclos - 40 euros;
3.3.2 - Veículos ligeiros - 200 euros;
3.3.3 - Veículos pesados - 400 euros;
3.3.4 - Reboque e semi-reboque - 450 euros.
3.4 - Veículos utilizados exclusivamente para a actividade publicitária - por veículo e por metro quadrado:
3.4.1 - Por dia - 25 euros;
3.4.2 - Por semana - 100 euros;
3.4.3 - Por mês - 350 euros.
3.5 - Veículos até 3500 kg com painéis de publicidade rotativa ou publicidade corrida - display - por veículo e por painel:
3.5.1 - Por dia - 150 euros;
3.5.2 - Por semana - 500 euros;
3.5.3 - Por mês - 1500 euros.
3.6 - Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, pára-quedas e outros semelhantes:
3.6.1 - Por dia - 150 euros.
3.6.2 - Por semana - 750 euros.
3.6.3 - Fita anunciadora - por metro quadrado e por mês - 25 euros.
3.7 - Outros meios de locomoção terrestres ou fluviais:
3.7.1 - Por metro quadrado e por mês ou fracção - 10 euros;
3.7.2 - Por metro quadrado e por ano ou fracção - 100 euros.
4 - Painéis ou placards destinados à afixação de publicidade em domínio público com as seguintes dimensões, por ano e por face:
4.1 - 2,38 m x 1,68 m - 100 euros;
4.2 - 2 m x 3 m - 300 euros;
4.3 - 4 m x 3 m - 600 euros;
4.4 - 8 m x 3 m - 1250 euros;
4.5 - Outras dimensões por metro quadrado - 100 euros.
5 - Painéis ou placards destinados à afixação de publicidade do respectivo proprietário ou de produtores do seu comércio com as seguintes dimensões e por ano:
5.1 - Se colocados em propriedade privada, com projecção para a via ou bens públicos ou de propriedade municipal - por cada metro quadrado e por ano - 50 euros.
6 - Frisos luminosos - por metro linear ou fracção:
6.1 - Por mês ou fracção - 2,50 euros;
6.2 - Por ano - 10 euros.
7 - Painéis electrónicos - por metro quadrado e por ano - 750 euros.
8 - Placas:
8.1 - Por mês ou fracção - 10 euros;
8.2 - Por ano - 75 euros.
9 - Pinturas nas montras:
9.1 - Por mês ou fracção - 5 euros;
9.2 - Por ano - 50 euros.
2 - Faixa anunciadora apenas quando colocada nos locais destinados pela Câmara Municipal de Aveiro para o efeito:
10.1 - Primeira semana - por metro quadrado - 25 euros;
10.2 - Segunda semana - por metro quadrado - 50 euros.
11 - Mupis, por cada face - por mês ou fracção - 150 euros.
12 - Placas de proibição de afixação de anúncios, por ano:
12.1 - Não excedendo 0,25 m2 - isento;
12.2 - Excedendo 0,25 m2 - 5 euros.
13 - Mensagens publicitárias em balões suspensos por aeróstato, por cada:
13.1 - Por dia - 20 euros;
13.2 - Por semana - 120 euros.
14 - Anúncios luminosos - por metro quadrado ou fracção e por ano - 10 euros.
15 - Aparelhos de difusão de som ou imagem, como rádios ou televisões ou altifalantes, a emitir directamente na ou para a via pública, com fins publicitários - por unidade:
15.1 - Por dia - 20 euros;
15.2 - Por semana ou fracção - 150 euros;
15.3 - Por mês - 750 euros.
16 - Campanhas publicitárias de rua:
16.1 - Distribuição de impressos publicitários na via pública - por milhar e por dia - 50 euros;
16.2 - Distribuição de produtos - por dia e local - 75 euros;
16.3 - Provas de degustação - por dia e local - 75 euros;
16.4 - Outras - por dia e local - 80 euros.
17 - Anúncios electrónicos - por metro quadrado e por ano:
17.1 - No local onde o anunciante exerce actividade - 350 euros;
17.2 - Fora do local onde o anunciante exerce a actividade - 1000 euros.
1 - Acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção - 250 euros.
2 - Acções de arborização e rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento:
2.1 - Até 5 ha - 150 euros;
2.2 - De 6 a 10 ha - por cada hectare - 50 euros;
2.3 - De 11 a 20 ha - por cada hectare - 75 euros;
2.4 - De 21 a 30 ha - por cada hectare - 100 euros;
2.5 - De 31 a 40 ha - por cada hectare - 125 euros;
2.6 - De 41 a 50 ha - por cada hectare - 150 euros.
Aluguer diário de plantas de ornamentação, na área do município e até ao limite de cinco dias:
1 - Com transporte feito pelos interessados:
1.1 - Vasos pequenos - 1,25 euros;
1.2 - Vasos médios - 1,50 euros;
1.3 - Vasos grandes - 2 euros.
2 - Com transporte pelos serviços municipais:
2.1 - Vasos pequenos - 2,50 euros;
2.2 - Vasos médios - 3 euros;
2.3 - Vasos grandes - 4 euros.
3 - Extravio ou danificação de vasos e ou plantas:
3.1 - Vasos pequenos - 5 euros;
3.2 - Vasos médios - 12,50 euros;
3.3 - Vasos grandes - 25 euros.
1 - Pela emissão do alvará de licença de veículo de táxi, incluindo a sua substituição - taxa - 250 euros.
2 - Pelo averbamento ao alvará de licença de veículo de táxi - taxa - 50 euros.
3 - Pedidos de alteração de local de estacionamento:
3.1 - Temporária - 20 euros;
3.2 - Definitiva - 75 euros.
1 - Matrícula, incluindo o custo do livrete e respectiva chapa de identificação, por uma só vez:
1.1 - De ciclomotores - 25 euros;
1.2 - De motociclos até 50 cm3 - 30 euros.
2 - De substituição de chapas, a pedido dos interessados:
2.1 - De ciclomotores, cada uma - 15 euros;
2.2 - De motociclos até 50 cm3 - 7,50 euros.
3 - Averbamentos:
3.1 - De ciclomotores - 5 euros;
3.2 - De motociclos até 50 cm3 - 10 euros.
4 - Segunda via de livrete:
4.1 - De ciclomotores - 5 euros;
4.2 - De motociclos até 50 cm3 - 10 euros.
5 - Emissão de licença de condução:
5.1 - De ciclomotores - 10 euros;
5.2 - De motociclos até 50 cm3 - 15 euros;
5.3 - De veículos agrícolas - 5 euros.
6 - Segunda via da licença de condução de ciclomotores, incluindo o impresso ciclomotores - 5 euros
7 - Substituição da licença de condução de velocípedes com motor, por ciclomotor, conforme Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho - 5 euros;
8 - Renovação de licenças de condução de ciclomotores - 10 euros.
a) Utilização de piscinas, pavilhões e polidesportivos:
1 - Pavilhão - por hora - 25 euros;
2 - Piscina municipal:
2.1 - Tanque de aprendizagem:
2.1.1 - Diurno/períodos de 45 m - 20 euros;
2.1.2 - Nocturno/períodos de 45 m - 25 euros;
2.2 - Pista piscina 25 m:
2.2.1 - Diurno/períodos de 45 m - 10 euros;
2.2.2 - Nocturno/períodos de 45 m - 15 euros.
3 - Piscina exterior do Beira Mar de 50 m, por hora - 15 euros;
4 - Polidesportivos, por hora - 15 euros.
b) Utilização dos barcos moliceiros:
1 - Deslocações:
1.1 - Dias úteis:
a) Até 3 horas - 100 euros;
b) Por cada hora a mais - 25 euros.
1.2 - Sábados, domingos e feriados:
a) Até 3 horas - 125 euros;
b) Por cada hora a mais - 30 euros.
c) Utilização da lancha Santa Joana:
1 - Circuitos de Verão Aveiro/Costa Nova/Aveiro:
1.1 - Adultos - 7,50 euros;
1.2 - Crianças (dos 5 aos 10 anos) - 2,50 euros.
2 - Aluguer - mínimo 30 passageiros:
2.1 - Aveiro/São Jacinto/Aveiro - três horas -200 euros;
2.2 - Aveiro/Casa Abrigo/Aveiro - três horas -225 euros;
2.3 - Aveiro/Pousada/Aveiro - quatro horas - 250 euros;
2.4 - Aveiro/Torreira/Aveiro - cinco horas - 300 euros;
2.5 - Hora suplementar de espera - 50 euros.
d) Aeródromo Municipal de São Jacinto:
1 - Taxas aeronáuticas:
Taxas de aterragem/descolagem (fracção/ton.);
Terminal (fracção/ton.):
1.1 - Até 30 movimentos - 15 euros;
Controlo terminal - 5 euros;
1.2 - 30 a 75 movimentos - 10 euros;
Controlo terminal - 5 euros;
1.3 - Mais de 75 movimentos - 7,50 euros;
Controlo terminal - 5 euros.
2 - Taxas de passageiros:
2.1 - Domésticos - 5 euros;
2.2 - Internacionais - 10 euros.
3 - Taxas de estacionamento:
3.1 - Ton/vinte e quatro horas - 5 euros;
3.2 - Ton/semana - 20 euros;
3.3 - Ton/mês - 60 euros.
4 - Taxa municipal de reboque da manga - 7,50 euros.
5 - Taxa de ocupação/m2 (arrendamento de hangares espaços abertos) - até 1000 kg ou fracção - dia - 2,50 euros.
e) Utilização do Museu da República:
1 - Ocupação, por hora ou fracção:
1.1 - Ocupação das 9 às 13 horas - 10 euros;
1.2 - Ocupação das 14 às 18 horas - 10 euros;
1.3 - Ocupação das 9 às 18 horas - 7,50 euros;
1.4 - Ocupação das 9 às 24 horas - 7,50 euros;
1.5 - Ocupação das 21 às 24 horas - 20 euros;
1.6 - A partir das 24 horas - 50 euros.
1.7 - Ao fim de semana as taxas de ocupação serão acrescidas de 50% do valor hora.
2 - Se houver utilização de aparelhagem sonora, a respectiva taxa de ocupação será acrescida de mais de 20%.
f) Utilização da Galeria Municipal e da Galeria dos Paços do Concelho - cada espaço e por dia - 100 euros.
g) Utilização da Galeria da Casa dos Morgados da Pedricosa - por dia - 100 euros.
h) Utilização do Centro Cultural e de Congressos:
1 - Por dia:
1.1 - Grande auditório - 750 euros;
1.2 - Pequeno auditório - 250 euros;
1.3 - Galerias de exposições:
a) Artes plásticas - 100 euros;
b) Carácter comercial - 250 euros.
1.4 - Outros espaços - 250 euros.
2 - Aluguer de equipamento:
2.1 - Interpretação simultânea:
a) Para dois idiomas - por orçamento;
b) Para três idiomas - por orçamento;
c) Para quatro idiomas - por orçamento.
2.2 - Cada receptor infra-red - por dia - 3 euros.
2.3 - Iluminação - por orçamento:
2.4 - Cadeira suplementar - por unidade - 2,50 euros;
2.5 - Mesa suplementar - por unidade - 5 euros.
3 - Gravação áudio com cassetes:
3.1 - Só gravação do orador - por dia - 50 euros.
4 - Audiovisuais por dia e por unidade:
4.1 - Ponteiro laser - 10 euros;
4.2 - Projector:
a) De slides - 50 euros;
b) De opacos - 100 euros;
c) De vídeo - 250 euros.
4.3 - Projector vídeo/écran e datashow - 150 euros;
4.4 - Projector slides/écran e retroprojector - 100 euros;
4.5 - Retroprojector - 25 euros;
4.6 - Gravação cassete vídeo - 75 euros;
4.7 - Aparelhagem sonora (inclui amplificador, mesa de mistura, colocação de quatro microfones com fio, dois microfones volantes e um microfone de lapela) - 200 euros;
4.8 - Computador portátil - 150 euros;
4.9 - Tela 1,50 m x 1,50 m - 25 euros;
4.10 - Fli/sharp - 15 euros.
5 - Técnico - por dia e até oito horas:
5.1 - No horário normal e em dias úteis - 75 euros;
5.2 - Aos fins-de-semana e feriados - 120 euros;
5.3 - Por hora suplementar - 20 euros.
i) Utilização de viaturas de apoio às actividades culturais e desportivas - por quilómetro - 1 euro.
j) Parque de Campismo de São Jacinto:
1 - Por pessoa e por dia:
1.1 - Até quatro anos - gratuito;
1.2 - De 5 a 10 anos - 1 euro;
1.3 - Mais de 10 anos - 2 euros.
2 - Por tenda e por dia:
2.1 - Tenda canadiana - 1 euro.
2.2 - Tenda familiar - 2 euros.
2.3 - Quando desocupada, durante os meses de Julho e Agosto, cobrar-se-á o dobro das taxas previstas nos números anteriores, sem prejuízo da agravação ser afastada caso o utente ocupe o espaço no respectivo mês.
3 - Por caravana, autocaravana, atrelado tenda (incluindo avançado e cozinha) e por dia:
3.1 - De 30 m2 - 5 euros;
3.2 - De 36 m2 - 6 euros;
3.3 - De 42 m2 - 7 euros;
3.4 - De 60 m2 - 10 euros.
3.5 - Quando desocupada, durante os meses de Julho e Agosto, cobrar-se-á o dobro das taxas previstas nos números anteriores, sem prejuízo da agravação ser afastada caso o utente ocupe o espaço no respectivo mês.
4 - Electricidade, por dia - 1 euro.
5 - Aluguer de barco por hora - 2,50 euros.
6 - Banhos:
6.1 - Banhos frios - gratuito;
6.2 - Banhos quentes:
1 banho - 0,75 euros;
10 banhos - 6 euros;
15 banhos - 8 euros;
20 banhos - 9 euros;
25 banhos - 10 euros;
50 banhos - 15 euros.
7 - Lavagem de viaturas - por unidade - 2,50 euros.
8 - Estacionamento de viaturas por dia - 1 euro.
9 - Quando portadores do cartão de campista nacional ou internacional, os utentes beneficiarão de descontos nos seguintes termos e períodos:
9.1 - De 1 de Outubro a 31 de Maio - desconto de 40%;
9.2 - De l de Junho a 30 de Setembro - desconto de 20%.
10 - Durante os meses de Julho e Agosto a permanência de material e pessoas limita-se a 14 noites.
l) Uitlização do auditório da Biblioteca Municipal:
1 - Por dia - 250 euros.
a) Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, de ar e água:
1 - Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados na via ou espaço público - por cada uma, por ano ou fracção:
1.1 - Instaladas inteiramente na via ou espaço público - 550 euros;
1.2 - Instaladas na via ou espaço público mas com depósito em propriedade particular - 450 euros;
1.3 - Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via ou espaço público - 450 euros;
1.4 - Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo da via ou espaço público - 250 euros.
2 - Bombas de ar ou de água, por cada uma e por ano ou fracção:
2.1 - Instaladas inteiramente na via ou espaço público - 100 euros;
2.2 - Instaladas na via ou espaço público mas com depósito ou compressor em propriedade particular - 75 euros;
2.3 - Instalada em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via ou espaço público - 75 euros;
2.4 - Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via ou espaço público - 50 euros.
3 - Tomadas de ar instaladas em outras bombas - por cada uma e por ano ou fracção:
3.1 - Com compressor colocado na via ou espaço público - 45 euros;
3.2 - Com compressor ocupando apenas o subsolo da via ou espaço público - 25 euros;
3.3 - Com compressor apenas em propriedade particular ou em qualquer posto de abastecimento, mas abastecendo na via ou espaço público - 25 euros.
4 - Tomadas de água abastecendo na via ou espaço público, por cada e por ano - 25 euros.
5 - Bombas carburantes abastecendo na via ou espaço público, por cada e por ano - 75 euros.
b) Áreas de serviço na rede viária municipal:
1 - Licença de funcionamento, por cada ano - 500 euros.
a) Mercados:
1 - Ocupação de lugares de venda:
1.1 - Lojas - por metro quadrado e por mês - 20 euros;
1.2 - Meias lojas - por cada metro de frente ou fracção e por mês - 15 euros;
1.3 - Bancas - por cada metro quadrado e por dia - 2 euros;
1.4 - Bancas reservadas com direito a armazenagem - por mês e por metro linear - 12,50 euros,
1.5 - Lugares de terrado - por metro quadrado e por dia - 1 euro;
1.6 - Outras instalações de apoio - por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,50 euros.
2 - Ocupação de outras instalações:
2.1 - Zona de serviço de apoio destinada a uso individual de comerciantes - por metro quadrado e por dia - 3 euros;
2.2 - Frigorífico - por metro quadrado ou fracção e por dia - 1 euro;
2.3 - Aluguer de armários - por mês - 7,50 euros.
b) Mercado abastecedor:
1 - Ocupação de lugares:
1.1 - Por metro quadrado e por mês - 10 euros;
1.2 - Emissão anual do cartão de operador - 15 euros;
1.3 - Renovação do cartão - 10 euros.
c) Feiras:
1 - Feiras com carácter periódico, em lugares a tal destinados:
1.1 - Terrado na Feira dos 28, por metro quadrado ou fracção e por feira - 1,50 euros;
1.2 - Terrado na Feira das Velharias, por metro quadrado ou fracção e por feira - 1,50 euros.
2 - Feiras e festas anuais em geral (se existirem vários interessados e falta de espaço, poderá processar-se a atribuição mediante concurso, tendo como base de licitação o valor por metro quadrado e área da maior ocupação):
2.1 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fracção e por dia e fracção - 1 euro;
2.2 - Barracas de diversões, por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 1 euro;
2.3 - Carrosséis, cavalinhos, pistas infantis e similares, por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 1 euro;
2.4 - Carros de venda de algodão doce, pipocas e semelhantes, por dia - 1,50 euros;
2.5 - Pistas de automóveis, por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 2,50 euros;
2.6 - Pistas de aranhas, bailarinas, montanhas russas, polvos e similares, por cada metro quadrado ou fracção e por dia - 2 euros.
2.7 - Terrado:
2.7.1 - Para venda de roupas, calçado, tapeçarias, cutelarias, malas, artigos de pele e semelhantes, por metro linear de frente com os arruamentos do recinto, com um máximo de 5 m de profundidade e por dia ou fracção - 1,50 euros;
2.7.2 - Para venda de produtos alimentares, por metro quadrado ou fracção e por dia - 1 euro;
2.7.3 - Para restantes produtos, por metro quadrado e por dia ou fracção - 1 euro.
2.8 - Outras ocupações - 1 euro.
d) Feira de Março:
1 - Sector comercial:
1.1 - Módulos (abarracamentos municipais por módulo e por feira) - 400 euros.
1.2 - Ocupação de terrado, por metro quadrado ou fracção e por feira:
1.2.1 - Bares - 65 euros;
1.2.2 - Pão com chouriço - 100 euros;
1.2.3 - Farturas - 150 euros;
1.2.4 - Gelados - 100 euros;
1.2.5 - Bolacha americana - 40 euros;
1.2.6 - Pipocas, rocas de açúcar - 260 euros;
1.2.7 - Cachorros - 200 euros;
1.2.8 - Instalações particulares - 25 euros.
2 - Sector de diversão:
2.1 - Infantis - por metro quadrado ou fracção e por feira - 25 euros.
2.2 - Adultos - por metro quadrado ou fracção e por feira - 20 euros.
2.3 - Pistas de automóveis - adultos - por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 25 euros.
2.4 - Diversos não especificados - por metro quadrado ou fracção e por dia ou fracção - 25 euros.
3 - Sector de exposição/área coberta:
3.1 - Módulos de 9 m2 - 300 euros;
3.2 - Por cada metro quadrado ou fracção adicional - 35 euros.
4 - Sector exposição/área livre - metro quadrado ou fracção e por feira - 25 euros.
5 - Por cada frente acresce 10% sobre o valor total do espaço.
6 - Decoração tipo - stand tipo 9 m2 - 300 euros.
7 - Fornecimento de electricidade:
7.1 - Trifásica - stand próprio - 100 euros;
7.2 - Trifásica - stand alugado ou tipo - 50 euros.
e) Agrovouga:
1 - Área coberta:
1.1 - Por metro quadrado ou fracção e por feira - 20 euros;
1.2 - Módulos de 9 m2 - 200 euros.
2 - Área livre:
2.1 - Terrado, metro quadrado ou fracção e por feira - 7,50 euros;
2.2 - Barraquinhas - 120 euros;
2.3 - Cachorros, pipocas e bares - 25 euros.
f) Farav:
1 - Área coberta - artesanato nacional:
1.1 - Módulos de 9 m2 - 70 euros;
1.2 - Módulos de 18 m2 - 140 euros;
1.3 - Módulos de 27 m2 - 210 euros;
1.4 - Metro quadrado ou fracção - 10 euros.
2 - Área coberta - artesanato estrangeiro:
2.1 - Módulos de 9 m2 - 170 euros;
2.2 - Módulos de 18 m2 - 340 euros;
2.3 - Módulos de 27 m2 - 510 euros;
2.4 - Metro quadrado ou fracção - 25 euros.
g) Outros eventos a realizar no parque de feiras e exposições:
1 - Área coberta, por cada pavilhão, por dia - 1500 euros;
2 - Área descoberta, por cada metro quadrado e por dia - 0,25 euros;
3 - Taxa mínima quando a ocupação não visa fins lucrativos - redução de 50% aos valores anteriores;
4 - Auditório com equipamento (som e projecção) - 1250 euros;
5 - Auditório sem equipamento (som e projecção) - 1000 euros;
6 - Salão Nobre sem equipamento (som e projecção) - 500 euros;
7 - Sala polivalente - 250 euros;
8 - Sala de imprensa - 250 euros.
9 - Átrio principal - 250 euros.
h) Feirantes:
1 - Pelo exercício da actividade:
1.1 - Inscrição (incluindo emissão do correspondente cartão) - 25 euros;
1.2 - Renovação anual do cartão - 12,50 euros;
1.3 - Emissão de segunda via do cartão - 7,50 euros.
i) Venda ambulante:
1 - Pelo exercício da actividade:
1.1 - Inscrição (incluindo emissão do correspondente cartão) - 50 euros;
1.2 - Renovação anual do cartão - 25 euros;
1.3 - Emissão de segunda via do cartão - 15 euros.
1 - Recolha de animais ao domicílio - 25 euros;
2 - Identificação mecânica de animais - 15 euros;
3 - Identificação por implante de microchip - 25 euros;
4 - Occisão (abate) - 20 euros;
5 - Diária, por animal - 20 euros;
7 - Vacinas - as taxas do posto oficial de vacinação são fixadas pelos Ministérios das Finanças e Agricultura.
Pelos serviços de montagem, instalação e desmontagem, bem como pelo aluguer de equipamentos, será devido o pagamento dos seguintes preços:
Equipamentos - aluguer por dia:
Palcos 9 m x 9 m - p/unidade - 500 euros;
Palcos 12 m x 12 m - p/unidade - 580 euros;
Coreto - p/unidade - 150 euros;
Boxes - p/unidade - 15 euros;
Estrados - 3 m x 1,5 m - s/alcatifa - por metro quadrado - 1 euro;
Estrados - 3 m x 1,5 m - c/alcatifa - por metro quadrado - 2 euros;
Cadeiras - p/unidade - 1,50 euros;
Barracas - p/unidade - 60 euros;
Grades - 3,5 m p/unidade - 2 euros;
Bancadas - p/metro quadrado - 1,50 euros;
Logetes - c/bebedouro - 1,50 euros;
Bancos de jardim - p/unidade - 3 euros.
1 - Taxa pela avaliação do valor das rendas dos imóveis construídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/83, e legislação complementar - 2750 euros.
2 - Taxa pela avaliação do valor máximo de venda ou arrendamento das casas de renda limitada, nos termos dos artigos 4.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e legislação complementar - 2750 euros.
1 - Pelo bloqueamento:
1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes - 15 euros;
1.2 - Veículos ligeiros - 30 euros;
1.3 - Veículos pesados - 60 euros.
2 - Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor, não previstos nos números seguintes:
2.1 - Dentro de uma localidade - 20 euros;
2.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 30 euros.
2.3 - Por cada quilómetro percorrido para além dos 10 km - 0,80 euros.
3 - Pela remoção de veículos ligeiros:
3.1 - Dentro de uma localidade - 50 euros;
3.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 60 euros;
3.3 - Por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km - 1 euro.
4 - Pela remoção de veículos pesados:
4.1 - Dentro de uma localidade - 100 euros;
4.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 120 euros;
4.3 - Por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km - 2 euros.
5 - Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização são devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se, as seguintes taxas:
5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos subpontos seguintes - 5 euros;
5.2 - Veículos ligeiros - 10 euros;
5.3 - Veículos pesados - 20 euros;
6 - Vistorias a veículos para verificação das condições hígio-sanitárias, em cumprimento de disposições legais ou regulamentares - por vistoria - 3250 euros.
Competições desportivas:
Nacionais - por dia:
Dias úteis - 75 euros;
Fins-de-semana e feriados - 100 euros.
Internacionais - por dia:
Dias úteis - 200 euros;
Fins-de-semana e feriados - 250 euros;
Feiras e mercados - 100 euros.
Festas com música ao vivo:
Concertos - por dia:
Recintos abertos:
Dias úteis - 800 euros;
Fins-de-semana e feriados - 850 euros.
Recintos fechados:
Dias úteis - 400 euros;
Fins-de-semana e feriados - 450 euros.
Festas - por dia:
Dias úteis - 130 euros;
Fins-de-semana e feriados - 160 euros.
Festas com música gravada:
Concertos - por dia:
Recintos abertos:
Dias úteis - 520 euros;
Fins-de-semana e feriados - 570 euros.
Recintos fechados:
Dias úteis - 260 euros;
Fins-de-semana e feriados - 310 euros;
Festas - por dia:
Dias úteis - 130 euros;
Fins-de-semana e feriados - 180 euros.
Licenciamentos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e Regulamento sobre o Licenciamento de Diversas Actividades - Transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.
1 - Guarda-nocturno:
1.1 - Licenciamento do exercício da actividade - 18 euros;
1.2 - Renovação anual da licença - 9 euros;
1.3 - Emissão ou substituição de cartão de identificação - 5 euros.
2 - Vendedor ambulante de lotarias:
2.1 - Licenciamento do exercício da actividade - 5 euros;
2.2 - Renovação anual da licença - 2,50 euros;
2.3 - Emissão ou substituição de cartão de identificação - 2,50 euros.
3 - Acampamentos ocasionais:
3.1 - Por cada licença até cinco dias - 25 euros;
3.2 - Por cada dia além do 5.º dia - acresce 10%.
4 - Máquinas de diversão (automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão):
4.1 - Título de registo por cada máquina - primeiro registo - 85 euros;
4.2 - Título de registo por cada máquina - segunda via - 45 euros;
4.3 - Averbamento de transferência de propriedade da máquina - 40 euros;
4.4 - Licença de exploração anual - 85 euros;
4.5 - Licença de exploração semestral - 42,50 euros;
4.6 - Averbamento por alteração de local de exploração da máquina - 45 euros.
5 - Licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados sem ocupação de espaço ou via pública - 40 euros.
5.1 - Acresce, quando ocupem espaço ou via pública ou bens dominiais do município, por metro quadrado ou fracção:
5.1.1 - Por dia - 10 euros;
5.1.2 - Por semana - 75 euros;
5.1.3 - Por mês - 350 euros.
6 - Espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos:
6.1 - Licenciamento de arraiais, romarias e bailes, por dia - 25 euros;
6.2 - Licenciamento de provas desportivas de âmbito municipal (acresce 10% por cada dia além do 5.º) - 25 euros;
6.3 - No caso de provas desportivas de âmbito intermunicipal, à taxa prevista no subponto anterior acresce 2,5 euros por cada CM a consultar:
6.4 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (acresce 10% por cada dia além do 5.º) - 11 euros;
6.5 - Fogueiras populares (santos populares) - 25 euros.
7 - Licenciamento de fogueiras e queimadas - 10 euros.
8 - Agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos:
8.1 - Licenciamento do exercício da actividade - 10 euros;
8.2 - Renovação anual - 5 euros;
9 - Realização de leilões em sítios públicos:
9.1 - Sem fins lucrativos - 10 euros;
9.2 - Com fins lucrativos - 50 euros.
10 - Inspecções periódicas de ascensores, escadas mecânicas, tapetes-rolantes e monta-cargas:
10.1 - Inspecções periódicas - 100 euros;
10.2 - Reinspecções - 150 euros;
10.3 - Inspecções extraordinárias - 150 euros.