- 1 -O licenciamento é feito mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal, em formato impresso ou electrónico quando legalmente regulado, instruído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto.
- 2 -A licença de instalação de depósitos de sucata é titulada pelo respectivo alvará.
Artigo 56.º — Licenciamento
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004