- 1 -A distribuição de água e drenagem de águas residuais rege-se pelo estabelecido no Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
- 2 -As tarifas de disponibilidade, utilização e outras devidas pela gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais são cobradas pelos Serviços Municipalizados de Aveiro, sendo fixadas por deliberação da Câmara Municipal nos termos da lei em vigor.
Artigo 62.º — Tarifas devidas pela distribuição de água e recolha de águas residuais
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004