- 1 -A recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos rege-se pelo disposto no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Aveiro.
- 2 -As tarifas a cobrar pelo município relativas à actividade de exploração do sistema público de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos serão fixadas por deliberação da Câmara Municipal nos termos da lei em vigor.
Artigo 63.º — Tarifas de resíduos sólidos urbanos e higiene pública
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004