As dúvidas decorrentes da interpretação das normas expressas neste Regulamento e tabela anexa, assim como as suas omissões, serão resolvidos pela Câmara Municipal por recurso à interpretação das leis gerais em vigor.
Artigo 71.º — Integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004