Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados o anterior Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço e respetiva Tabela de Taxas e ainda as disposições dos Regulamentos, posturas e editais aprovados pelo Município de Sobral de Monte Agraço, em data anterior à data da entrada em vigor do presente Regulamento e que com ele estejam em contradição.
Artigo 39.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024