- 1 -A proposta técnica a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do presente regulamento, é encaminhada para o/a Coordenador/a do SAAS, para emissão de parecer, que a submete à decisão e aprovação do pedido de apoio económico de caráter eventual, sendo este ato da competência do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a.
- 2 -Em casos devidamente enquadrados a perspetiva enunciada no número anterior, poderá ser suscetível de delegação num Dirigente da Unidade Orgânica da área do desenvolvimento social.
- 3 -São deferidos os pedidos que preencham os requisitos previstos no artigo 6.º do presente regulamento, desde que haja verba disponível para o efeito.
- 4 -São indeferidos os pedidos que:
- a)Não reúnam os critérios de carência económica que justifiquem o apoio solicitado;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)Se verifique a utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios ou apoios.
- d)Se verifique a alteração da situação socioeconómica no decurso do atual procedimento, sem que a mesma tenha sido alvo de comunicação à equipa técnica do SAAS.
- 5 -Caso a proposta de apoio económico seja no sentido do indeferimento, o/a técnico/a responsável pelo processo familiar informa o indivíduo/família sobre a decisão.
Artigo 12.º — Decisão e aprovação
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023