Aprova o regulamento municipal de atribuição de apoios económicos de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social no concelho de Tavira
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 12.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que materializa a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na sua atual redação, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para as Câmaras Municipais, em matéria de Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, com o desígnio de reforçar, de forma significativa, a eficiência e rigor da concessão de apoios sociais públicos e o Despacho n.º 9817-A/2021, de 8 de outubro, na sua redação atual, que publica, em anexo, o mapa com os encargos anuais e com as competências descentralizadas no âmbito da ação social e demais alterações.
Objeto
Este regulamento estabelece as condições de acesso a prestações pecuniárias de caráter eventual, a seguir designado também por apoio económico, a pessoas ou agregados familiares carenciados em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da ação social para o Município de Tavira.
Âmbito de aplicação
Natureza dos apoios
Definições, rendimentos, encargos e RPC
No âmbito do presente regulamento, considera-se para efeitos do disposto de capitação:
RPC = (RAF - DAF)/N
considerando que:
RPC - Rendimento per capita.
RAF (Rendimento do Agregado Familiar) - Rendimento mensal líquido do indivíduo e/ou do agregado familiar.
DAF (Despesas do Agregado Familiar) - Despesas fixas mensais do indivíduo e/ou do agregado familiar.
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes, incluindo os elementos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou relação de trabalho, ainda que essa ausência se tenha iniciado no momento anterior ao pedido.
Beneficiários/as e condições de acesso
Exclusões do Agregado familiar
Consideram-se elementos excluídos do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações, devidamente comprovadas:
Instrução do processo
Atribuição e formas de pagamento do apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Os indivíduos e ou agregados familiares beneficiários de apoios económicos de caráter eventual devem:
Coordenação técnica
É da competência do/a coordenador/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social acompanhar a instrução do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico sobre a informação técnica para submissão e aprovação, verificado o respetivo cabimento orçamental.
Decisão e aprovação
Confidencialidade
Todas os elementos envolvidos no SAAS devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos/as requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor pela matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Disposição transitória
Até à efetivação das transferências de verba destinadas à ação social e respetiva inscrição no orçamento municipal, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes no presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico - DRE.
Fluxograma de Atuação
Decisão e aprovação de proposta afeta aos apoios económicos de caráter eventual - SAAS
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