- 1 -O município de Tavira aplica, na fase de definição dos meios e acesso de tratamento dos dados e na fase do tratamento dos dados em si, medidas técnicas, organizativas e cautelares adequadas para assegurar que, por defeito, os dados pessoais só sejam tratados, os que forem estritamente necessários para a finalidade de atribuição de apoio financeiro de caráter eventual, excecional e de emergência social destinada a colmatar situações de carência económica devidamente comprovadas, incluindo as garantias necessárias para o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação atual, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos.
- 2 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, e no seu tratamento à extensão, prazo de conservação e acessibilidade, assegurando que, por defeito, os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 3 -Os/as interessados/as podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados e retificá-los.
Artigo 14.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 24/10/2023
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