- 1 -Podem aceder aos apoios referidos no presente regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica do concelho de Tavira.
- 2 -A concessão de apoios no âmbito do presente regulamento é realizada em articulação com o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Tavira.
- 3 -Os apoios económicos de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e económica, visando a promoção de processo de autonomização e inserção social.
- 4 -A atribuição dos apoios económicos nos termos previstos pelo presente regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização e flexibilidade.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023