- 1 -A fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas às demais autoridades, a instauração e instrução dos processos de contraordenação, assim como, a aplicação das respetivas coimas compete à Câmara Municipal de Vieira do Minho.
- 2 -Na graduação das coimas deve atender-se ao tempo durante o qual se manteve a situação de infração, se for continuado.
Artigo 27.º — Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023