Aprova o Regulamento de Exploração e Utilização do Embarcadouro Público de Vieira do Minho
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, também do Anexo I da Lei n.º 75/2013, da Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro, republicada pela Portaria n.º 127/2006, de 13 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, todos estes diplomas com as suas alterações subsequentes.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos de interpretação do presente Regulamento, entende-se por:
Falsas declarações e declarações incorretas
Dever de informação
Horário de funcionamento
O Embarcadouro Público tem o seguinte horário de funcionamento:
Lotação do atual Embarcadouro Público
Equipamento de apoio
O Embarcadouro Público, é constituído pelos seguintes equipamentos, infraestruturas e serviços de apoio:
Responsabilidade por danos
Segurança
Para efeitos de segurança, salubridade e descanso dos utilizadores, e sem prejuízo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os serviços do Embarcadouro Público podem adotar, entre outras, as seguintes medidas ou providências:
Tipos de estacionamento e preço
Atribuição do estacionamento
Cessação de contratos/autorizações de estacionamento
Validade do estacionamento
Cedências e transmissão dos cais de amarração
Acesso
Formalidades de saída
Remoção
Troca de embarcação
Acesso de viaturas
Deveres
Proibições
Aos utilizadores do Embarcadouro Público, é proibido, dignamente:
Reclamações e Sugestões
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Contraordenações
Negligência
As contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo neste caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas reverte integralmente para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Cessação de direitos
Interpretação e integração de lacunas
Compete à Câmara Municipal a resolução de questões omissas ou dúvidas que a aplicação do presente Regulamento possa eventualmente suscitar.
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a publicação em Edital da deliberação da sua aprovação.
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