Constitui Taxa Municipal de Urbanização, adiante designada por TMU, a contraprestação devida ao município pelas utilidades prestadas aos particulares com a realização, a remodelação ou a beneficiação e o reforço de infra-estruturas urbanísticas na área do concelho da Maia, no âmbito do licenciamento das operações de loteamento e de construção, reconstrução, ampliação e alteração de edifícios, bem como alterações ao uso dos mesmos.
Artigo 1.º — Natureza e fins
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001