- 1 -A TMU é cobrada conjuntamente com a taxa relativa à emissão do alvará de loteamento de construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifício, ou do alvará de licença de utilização, quando se trate de alteração ao uso.
- 2 -O pagamento da TMU poderá ser autorizado em regime de prestações, mediante deliberação da Câmara, de acordo com plano a apresentar pelo requerente.
Artigo 7.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001