- 1 -A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos no artigo 21.º Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, os seguintes elementos:
- a)Número do registo, que será sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo, ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão;
- d)Fotografia a cores da máquina com legenda de dimensões principais;
- e)Município e estabelecimento em que a máquina está em exploração.
- 2 -O processo refereido no número anterior deve ainda contemplar a identificação completa do proprietário, incluindo fotografia tipo passe, e respectivo endereço;
- 3 -A substituição do tema ou temas de jogo é solicitada pelo proprietário à Câmara Municipal que efectuou o registo, em triplicado, remetendo esta os respectivos impressos à Inspecção-Geral de Jogos.
Artigo 36.º — Elementos do processo
Vigente desde: 22/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2004