- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, os dias e horas da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil, bem como seguro de acidentes pessoais dos participantes e demais elementos da organização.
Artigo 55.º — Emissão da licença
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004