- 1 -O processo de selecção inicia-se com a publicitação por afixação nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia do respectivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de selecção devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou da área da localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Descrição dos requisitos de admissão;
- c)Prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos seleccionados.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas será fixado pela deliberação ou despacho que determine a realização do processo de selecção.
Artigo 7.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004