O reconhecimento do direito às isenções previstas no artigo 3.º é da competência da Câmara Municipal da Horta, mediante requerimento escrito dirigido a este órgão, preferencialmente por via eletrónica, através do portal institucional do Município, ou através do endereço eletrónico [email protected], a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º
Artigo 6.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024