- 1 -Sem prejuízo de outros elementos que a Câmara Municipal entenda dever solicitar tendo em vista o pedido, o requerimento referido no artigo 6.º deve conter e vir acompanhado da informação e documentos seguintes, consoante os casos:
- a)Certidão permanente do imóvel;
- b)Identificação do alienante no caso da isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
- c)Certidão comprovativa de inexistência de dívida ou de situação tributária regularizada à Administração Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e ao Município da Horta;
- d)Preenchimento da Declaração do Anexo A Modelo 22 do IRC;
- e)Preenchimento do Modelo 3 do IRS.
- 2 -No caso do requerimento de concessão do benefício fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, este deve ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Caderneta predial e certidão do registo predial do imóvel;
- b)Escritura pública ou documento particular autenticado que titula a transmissão;
- c)Comprovativo de identificação do adquirente;
- d)Nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- e)Comprovativo do IBAN emitido por instituição bancária, para efeitos de processamento do reembolso.
- 3 -Finalizada a análise dos respetivos requerimentos, será deliberado o reconhecimento ou não da isenção e comunicado ao Requerente.
Artigo 8.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição de isenção
Vigente desde: 31/01/2024
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