O presente regulamento, destina-se a definir os princípios a que obedece às condições de organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS e da equipa técnica afeta ao mesmo e rege-se no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023