Aprova o Regulamento de Funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Concelho de Tavira
Objeto
O presente regulamento, destina-se a definir os princípios a que obedece às condições de organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS e da equipa técnica afeta ao mesmo e rege-se no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Legislação Aplicável
Natureza do Serviço
Objetivos do Regulamento
O presente regulamento de funcionamento visa os seguintes objetivos:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das pessoas e famílias, no respeito pela sua individualidade e privacidade.
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento do regulamento de funcionamento do SAAS.
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento de funcionamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a(s) técnico/a(s) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do referido serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é o Município de Tavira, através da Unidade orgânica com competências no domínio do desenvolvimento social.
Objetivos do SAAS
Constituem-se objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
Localização e âmbito geográfico do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Agendamento do atendimento
Constituição da equipa técnica
Competências da equipa técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a coordenador/a técnico/a
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa técnica do SAAS, compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da equipa técnica
Direitos e deveres das pessoas e famílias utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento de funcionamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade responsável pela prestação do serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor aplicáveis sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico - DRE.
316933094