- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a técnico/a com formação superior.
- 2 -O/A coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica com formação superior na área das Ciências Sociais ou Humanidades com vínculo à Unidade orgânica com competências no domínio do desenvolvimento social.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023