- 1 -São direitos dos/as profissionais integrantes da equipa técnica e do/a coordenador/a:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos/as profissionais integrantes da equipa técnica e do/a(s) coordenador/a(s):
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
- b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registo da informação;
- c)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- d)Aceder às aplicações do sistema de informação específico da segurança social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- e)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
- f)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados no processo familiar, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico;
- g)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- h)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
- i)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados pelo SAAS, tendo em conta os fins a que ele se destina;
- j)Disponibilizar ao indivíduo ou ao agregado familiar, cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- k)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento de funcionamento do SAAS e o Livro de Reclamações do Serviço
- l)Promover procedimentos que se reputem necessários para o modelo de atendimento integrado e dinâmico inerente às funções da Unidade orgânica com competências no domínio do desenvolvimento social, de modo a potenciar a integração das pessoas e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas e medidas implementadas pelo município neste âmbito.
Artigo 20.º — Direitos e deveres da equipa técnica
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023