O presente regulamento de funcionamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a(s) técnico/a(s) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do referido serviço.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023