Os processos relativos a apoios municipais para a melhoria das condições de habitação de munícipes carenciados ou ao “Horta ConVida” que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, deverão ser apreciados à luz do novo regulamento, desde que tal se mostre mais favorável ao candidato.
Artigo 33.º — Regime transitório
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025