- 1 -O CMDF funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Caso decorridos 30 minutos da hora agendada para o início da reunião não se verifique o quórum previsto no número anterior, o Conselho pode iniciar os trabalhos com os membros presentes na reunião.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- 4 -Tratando-se de um órgão consultivo, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, não haverá lugar a abstenção na votação das propostas.
Artigo 13.º — Quórum e Votação
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025