- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas serão postas à apreciação e aprovação de todos os membros presentes no final da respetiva reunião, através das respetivas minutas, ou no início da seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, pelo colaborador da Câmara Municipal para tal designado.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata na qual constem se omitam tomadas de posição suas, pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 14.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 28/11/2025
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