- 1 -A elaboração de ordem de trabalhos é da competência do Presidente do Conselho Municipal de Desporto do Faial.
- 2 -O Presidente deve incluir na ordem de trabalhos, para além dos assuntos que considere relevantes para efeitos de parecer, outros que lhe sejam indicados por membros do órgão, desde que os mesmos se integrem nas respetivas competências e o pedido seja apresentado com um mínimo de 8 dias de antecedência em relação à data da realização da reunião ordinária.
- 3 -Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.
Artigo 15.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025