- 1 -O CMDF é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta ou, na sua ausência e/ou impedimento, pelo Vereador com o pelouro do Desporto.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Presidir ao CMDF;
- b)Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;
- c)Abrir e encerrar reuniões;
- d)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem;
- e)Assegurar o envio de pareceres emitidos pelo CMDF para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
- g)Proceder à marcação de faltas;
- h)Assegurar a elaboração das atas por colaborador do Município.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 28/11/2025
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