Os membros do CMDF identificados no n.º 1 do artigo 4.º têm o direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDF;
- c)Propor a adoção de recomendações pelo CMDF;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do município.