Os membros do CMDF têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMDF ou fazer-se substituir, quando legalmente admissível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMDF;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMDF, através da transmissão de informação sobre os trabalhos do mesmo.