- 1 -A utilização dos parques de estacionamento está sujeita a pagamento, definido em função do tempo de utilização de parqueamento designadamente:
- a)Primeira fração de trinta minutos: 0,00 € (gratuito);
- b)Frações seguintes de quinze minutos cada: 0,20 € (vinte cêntimos).
- 2 -Os utilizadores dos parques com cartão de estacionamento em regime de mensalidade estão obrigados ao pagamento das seguintes tarifas:
- a)Utilização diurna, com estacionamento obrigatório, caso exista, nos pisos do subsolo e com entrada e saída no horário de funcionamento do parque: 39,00 € (trinta e nove euros) mensais;
- b)Utilização noturna, com estacionamento obrigatório nos pisos do subsolo, com entrada e saída no horário de funcionamento do parque: 35,00 € (trinta e cinco euros) mensais;
- c)Utilização total, com estacionamento obrigatório nos pisos do subsolo e com entrada e saída no horário de funcionamento do parque: 70,00 € (setenta euros) mensais;
- d)Protocolos específicos, mediante disponibilidade de lugares, celebrados por pessoas coletivas de utilidade pública com o Município em regime de mensalidade diurna, com estacionamento obrigatório nos pisos do subsolo e com entrada e saída no horário de funcionamento do parque: 36,00 € (trinta e seis euros) mensais;
- 3 -Nos parques de estacionamento pagos, os utilizadores que possuam mobilidade reduzida podem usufruir de forma gratuita dos lugares destinados para o efeito nos termos da lei.
- 4 -Essa utilização é condicionada:
- a)À prévia formalização de pedido para o efeito, através do email institucional do Município ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento, acompanhado de comprovativo/atestado multiúsos e da indicação da matrícula do veículo, destinada a poder ser efetuada a sua leitura mecânica;
- b)À disponibilidade desses lugares no momento pretendido;
- c)A uma matrícula por utilizador;
- 5 -Os utilizadores do parque de estacionamento sito no Largo Heróis de Monsanto portadores de título de transporte público beneficiam de estacionamento gratuito, desde que façam prova à saída da sua validade.
- 6 -O pagamento de utilização faz-se nos locais devidamente assinalados, nos equipamentos instalados para o efeito, com a apresentação do bilhete atribuído à entrada pelo dispensador de título para estacionamento ou por outro meio em uso no local.
- 7 -Em caso de extravio do título de estacionamento é aplicada a tarifa correspondente desde o horário de abertura do parque até ao momento da pretensão da saída.
- 8 -As taxas acima identificadas são atualizadas anualmente:
- 8.1 -De acordo com a taxa de inflação conforme legalmente previsto;
- 8.2 -Sempre que da atualização prevista no número anterior resulte um valor inferior a 0,05€ (cinco cêntimos), será aquele arredondado a este por razões de natureza técnica.
Artigo 4.º — Tarifário
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024