- 1 -O estacionamento e a circulação são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores e dos proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação em vigor.
- 2 -No caso de se verificarem acidentes que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja imputável a qualquer utilizador, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
- 3 -O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior deve de imediato comunicar a ocorrência desses factos ao pessoal de serviço no parque ou, se não for parque com assistência, através do email institucional do Município ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento. Esta comunicação é formalizada através do preenchimento de formulário próprio para o efeito.
- 4 -Na ausência da comunicação dos factos por parte do seu responsável e nos termos indicados, será solicitada a presença dos agentes da autoridade e o utilizador em causa responde pelos danos causados, assim como por todos os custos incorridos pelo Município com as diligências que tenha de efetuar.
Artigo 9.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024